TJDFT - 0741984-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:53
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
30/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
23/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de JULIO OLIVEIRA GONTIJO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0741984-34.2022.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Anulação de Débito Fiscal (6004) EMBARGANTE: JULIO OLIVEIRA GONTIJO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos.
Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:15:32.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
27/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIO OLIVEIRA GONTIJO em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:32
Indeferida a petição inicial
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25/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JULIO OLIVEIRA GONTIJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 20:28
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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