TJDFT - 0021104-37.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 23:08
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de OTICA INES LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0021104-37.2014.8.07.0018 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OTICA INES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de OTICA INES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 120196702, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Nas manifestações de IDs 145829654 e 149157170, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito (IDs 149157171 a 149157173), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 149157170), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:52
Recebidos os autos
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31/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/12/2022 12:13
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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30/03/2022 23:11
Recebidos os autos
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30/03/2022 23:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/03/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
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12/11/2021 20:36
Recebidos os autos
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12/11/2021 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2021 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/09/2021 11:14
Juntada de Certidão
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de OTICA INES LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 08:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 01:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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21/09/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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