TJDFT - 0735338-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 05:35
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:52
Outras decisões
-
21/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:23
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735338-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMERSON SARAIVA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO FELIPE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nos autos quaisquer indícios de que o executado aja de maneira fraudulenta para evitar as medidas constritivas deferidas.
Assim, indefiro o pedido de sigilo lançado sobre a petição de ID 202118647. À Secretaria para retirá-lo.
INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via Sisbajud.
O processo foi arquivado e, nos termos da decisão que determinou a remessa dos autos ao arquivo, o desarquivamento somente ocorre com a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, devidamente comprovada, quando, então, o credor poderá requerer a retomada da execução.
Com relação à ferramenta de reiteração automática da ordem de penhora eletrônica no Sisbajud, o deferimento da medida exige, tal qual a reiteração de ordens no Bacenjud, a observância do princípio da razoabilidade e a presença de indícios de modificação da situação econômica da parte executada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD E RENAJUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
MERO DECURSO DE TEMPO.
NENHUMA INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017.? (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). 2.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior.? (Acórdão 1221229, 07224809520198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no PJe: 13/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Processo 5ª Turma Cível, Relatora MARIA IVATÔNIA, Julgamento 29/04/2020) Na espécie, não há qualquer indício de modificação da situação patrimonial do devedor, já tendo diversas diligências anteriores retornado infrutíferas ou com valores irrisórios, de modo que não se justifica desviar o escasso aparato da Justiça com a prática de atos contraproducentes.
Retornem o processo ao arquivo provisório, até 07/03/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:54:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735338-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMERSON SARAIVA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO FELIPE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 07/03/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:42:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 09:07
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:07
Outras decisões
-
26/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:00
Indeferido o pedido de REMERSON SARAIVA DE SOUSA - CPF: *90.***.*45-72 (AUTOR)
-
28/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:32
Deferido o pedido de REMERSON SARAIVA DE SOUSA - CPF: *90.***.*45-72 (AUTOR).
-
25/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:08
Deferido o pedido de REMERSON SARAIVA DE SOUSA - CPF: *90.***.*45-72 (AUTOR).
-
01/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2022 08:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:50
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de REMERSON SARAIVA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
10/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:15
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:03
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
09/12/2021 00:27
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:36
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:36
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729714-86.2023.8.07.0001
Thiago Ferreira da Silva
Marcia Helena Fernandes Vilhena de Morae...
Advogado: Benedicto de Vasconcellos Luna Goncalves...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 09:57
Processo nº 0741354-89.2023.8.07.0000
Nasa Securitizadora SA
Diogo Lima de Barros
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:52
Processo nº 0739042-43.2023.8.07.0000
Olavo da Silva Oliveira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Abel Gomes Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 21:34
Processo nº 0732337-02.2018.8.07.0001
Everardo Ribeiro Gueiros Filho
Quirino Pereira da Silva
Advogado: Othoniel Furtado Gueiros Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 15:03
Processo nº 0709993-61.2017.8.07.0001
Divulga News Comercio de Apostilas para ...
Raul Goncalves de Moura
Advogado: Fernando Martins de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2017 10:57