TJDFT - 0729262-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 19:55
Cancelada a Distribuição
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04/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729262-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMO DE SOUZA DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o presente cumprimento de sentença sequer foi recebido por este Juízo.
Observo, ainda, que o cumprimento se encontra associado aos autos de nº 0012540-86.2015.8.07.0001.
Em análise ao processo principal, verifico que a distribuição em autos apartados se deu de forma equivocada, tendo em vista que a parte exequente pleiteia o pagamento da quantia incontroversa, já deliberada e depositada nos autos principais, bem como o pagamento do saldo remanescente.
Ainda, verifico que houve decisão proferida no processo principal determinando o levantamento da quantia incontroversa pelo exequente e a juntada de planilha atualizada do débito.
Assim, não há necessidade de que haja a continuidade da presente demanda, devendo ser promovido o cancelamento da distribuição, oportunidade em que esta magistrada pede escusas ao exequente pelo equivoco que ocorreu.
Caso tenha havido recolhimento de custas, poderá o exequente solicitar a devolução ao setor competente do TJDFT.
Desta forma, independentemente de preclusão, promova-se o cancelamento da distribuição dos presentes autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2023 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:34
Outras decisões
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14/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Agravo Interno • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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