TJDFT - 0064799-68.2009.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:05
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:03
Outras decisões
-
17/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:38
Outras decisões
-
09/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/04/2024 08:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:21
Outras decisões
-
01/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064799-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME em face de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO.
Figura no polo ativo deste processo uma sociedade de advogados.
Conforme se verifica pelo histórico do processo, são antigas as divergências e disputas entre os sócios da sociedade de advocacia exequente, Dr.
Samuel Lima Lins e Dr.
Elton Tomaz de Magalhães.
Este juízo, outrora, tentou solucionar a contenda dividindo em partes iguais os valores a serem levantados por eles (ID 67022590).
Todavia, a decisão foi objeto de recurso (ID 82964761).
Em sua fundamentação, o relator entendeu: Consoante consignado quando do exame do pedido liminarmente vindicado, ao repartir os honorários advocatícios, o d.
Juízo a quo deliberou acerca da disputa sobre a titularidade dos honorários contratuais dos causídicos que são ou foram sócios.
Todavia, tais questões devem ser enfrentadas tão somente pela sociedade de advogados recorrente, notadamente porque referidas verbas contratuais foram cedidas para a pessoa jurídica MAGALHÃES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME (...) (...) Com efeito, o percentual cabível a cada causídico bem como a distribuição acerca dos lucros da sociedade de advogados é matéria estranha ao objeto do processo de execução originário de nº 0064799-68.2009.8.07.0001, demandando, por isso, o ajuizamento de ação própria para o deslinde da controvérsia, caso persista o interesse das partes. (...) Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, a fim de que o alvará para levantamento dos valores depositados no processo de origem seja expedido em nome da sociedade MAGALHÃES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME.
Conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a divergência entre os sócios não é objeto deste processo, devendo ela ser enfrentada pela sociedade de advocacia.
Quanto ao argumento apresentado pelo sócio Dr.
Elton, quanto ao que consta em cláusula societária, verifico que ele já foi levado à apreciação do Tribunal: Defende que os créditos não podem ser direcionados, sejam de alvarás ou qualquer outro, a um ou outro sócio, individualmente, e existe dispositivo expresso no contrato social prevendo que as receitas serão destinadas diretamente à sociedade agravante e, somente após se apurar o lucro líquido, ou seja, após o pagamento das despesas e compromissos da sociedade, será realizada a distribuição dos lucros entre os sócios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Assim, considerando que a questão já foi decidida pelo Tribunal, este juízo não irá rediscutir a matéria ou descumprir a determinação da segunda instância.
Os valores serão liberados por meio de alvará de levantamento, em nome de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME, tal como feito ao ID 83825798 e determinado no AGI 0727785-26.2020.8.07.0000.
Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de ID 184344638 e 184911064, nos quais os sócios pleitearam o levantamento em seus nomes individualmente.
Outra questão resta ser resolvida.
O exequente deu quitação quanto aos valores devidos, pelo montante de R$ 40.427,38.
Contudo, verifico que o extrato apresentado ao ID 183786900 levou o exequente a erro quanto à quantia depositada.
O valor de R$ 40.427,38, que consta em “TOTAL DEPOSITADO” refere-se ao total que já veio a ser depositado na conta e não o salto que atualmente consta nela.
O saldo realmente existente na conta judicial é o em azul (“SALDO ATUALIZADO”), no valor de R$ 21.646,71.
Repare que, inclusive, o TOTAL DEPOSITADO de R$ 40.427,38 é o mesmo que consta no extrato de ID 180387841 (antes do pagamento da penhora no rosto dos autos) e que o SALDO ATUALIZADO era de R$ 41.669,54.
Após o pagamento da penhora, o valor foi reduzido.
Detalho que esse valor de R$ 21.646,71 era saldo atualizado na data da juntada do extrato de ID 183786900 e que ele sofre correções diárias.
Assim, esclareça o exequente se o valor depositado, que na data da juntada do extrato de ID 183786900, era de R$ 21.464,71, é suficiente para quitação do débito.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:23
Outras decisões
-
01/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064799-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o advogado Dr.
Elton Tomaz Magalhães acerca da petição de ID 184911064.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:56
Outras decisões
-
29/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064799-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o advogado Dr.
Samuel Lima Lins acerca da petição de ID 184344638.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:37
Outras decisões
-
23/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064799-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME em face de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO.
A exequente apresentou a petição de ID 183439991, na qual informa que concedeu à exequente um “novo desconto dos valores devidos”.
Informou também que, de acordo com informações prestadas pela própria executada, as transferências mensais da penhora cessaram em fevereiro de 2023.
Por fim, por cautela, requereu a suspensão dos descontos, com a comunicação ao órgão pagador e com a solicitação para que ele apresente extrato dos descontos já realizados. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, quanto ao desconto concedido pelo exequente, trata-se de renúncia ao crédito que tem para com a executada, quanto às parcelas que não foram penhoradas do salário da executada.
Quanto à apresentação dos extratos pelo órgão pagador, não é necessária a expedição do ofício, pois este juízo possui acesso a todos os valores que foram depositados em conta judicial, inclusive com a data dos depósitos.
Nesses termos, solicito os préstimos do CJU para que apresente extrato detalhado, com data, dos depósitos feitos em conta judicial vinculada a este processo.
Após, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito ou para que informe se os valores depositados são suficientes para quitação do débito, considerando a renúncia (“desconto”) mencionada.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:07
Outras decisões
-
12/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Outras decisões
-
19/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 23:31
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 22:58
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:35
Outras decisões
-
30/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064799-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca do extrato de ID 174836449.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:17
Outras decisões
-
18/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:18
Outras decisões
-
09/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:52
Outras decisões
-
31/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 11:34
Expedição de Termo.
-
20/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:16
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2021 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Alvará.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:17
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2020 17:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:24
Desentranhamento de documento (ID: 56102904 - Alvará)
-
15/07/2020 18:24
Movimentação excluída
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:17
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:26
Recebidos os autos
-
30/06/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:36
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2020 07:05
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 20:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 04/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:14
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 03:34
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:31
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 18:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:35
Juntada de Petição de razões finais
-
25/09/2019 08:41
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2019 10:33
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 09:18
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 15:09
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:02
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:51
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 05:31
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:23
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/08/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 06:37
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 12:02
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:36
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 04:39
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:12
Expedição de Ofício.
-
19/05/2019 10:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:10
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 08:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 03:33
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 17:03
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 15:36
Decorrido prazo de Ministério da Fazenda em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:51
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 03:29
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2019 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 10:40
Juntada de mandado
-
22/04/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 11:44
Juntada de mandado
-
18/02/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 12/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 17:20
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 09/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 22:47
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:02
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2018 17:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA COIMBRA DE BRITO em 08/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 07:28
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 13:06
Expedição de Ofício.
-
05/10/2018 05:13
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 19:50
Expedição de Termo.
-
04/10/2018 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 14:39
Recebidos os autos
-
03/10/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 13:08
Juntada de mandado
-
02/10/2018 11:18
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/10/2018 13:09
Recebidos os autos
-
01/10/2018 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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