TJDFT - 0752305-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, em decorrência da ilegitimidade ativa, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:27
Outras decisões
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24/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752305-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
N.
C.
D.
M.
REU: 1.
V.
E.
T.
L. ".
R.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar o documento de identidade e o comprovante de residência.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:27:46. -
27/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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