TJDFT - 0018405-56.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018405-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 22:43:33.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
01/02/2024 22:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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04/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018405-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 26/06/2016, quanto ao débito contrato de prestação de serviços médicos.
Vê-se no ID 33043100 - Pág. 5/7 que a empresa executada encontra-se em liquidação voluntária.
As operadora de planos de saúde estão sujeitas ao regime especial da liquidação extrajudicial, regulamentada pela Lei nº 6.024 /74.
A Decretação da liquidação extrajudicial suspende a exigibilidade do crédito constituído posteriormente, nos termos do art. 18, a, da Lei n. 6.024 /74 e o crédito deverá ser habilitado no processo de liquidação.
Intimada a exequente a comprovar a habilitação do crédito (ID 154717475 - 06/04/2023 e 160481688 - 30/05/2023) na recuperação judicial da empresa executada, quedou-se inerte.
Verifica-se, portanto, que o crédito em questão se encontra submetido à liquidação, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação razão pela qual conclui-se que se operou a novação dos créditos anteriores ao pedido.
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, vê-se que o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 22:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:50
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:50
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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29/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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21/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 16:26
Outras decisões
-
18/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2022 17:49
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 09/11/2022 23:59:59.
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31/10/2022 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:32
Outras decisões
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06/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2020 17:39
Arquivado Provisoramente
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17/07/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 10:56
Juntada de Certidão
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11/07/2019 21:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2019.
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28/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 18:00
Recebidos os autos
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26/06/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
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25/06/2019 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2019 05:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 23:40
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 23/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2019.
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03/05/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 11:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2019 11:42
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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