TJDFT - 0013383-95.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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27/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1184
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22/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:58
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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14/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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26/11/2023 21:13
Juntada de Certidão - central de mandados
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26/11/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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26/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:44
Recebidos os autos
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09/02/2022 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/09/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/09/2021 13:04
Decorrido prazo de RESTAURANTE VERSIANI LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 20:12
Recebidos os autos
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18/05/2021 20:12
Outras decisões
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17/05/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RESTAURANTE VERSIANI LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 01:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013383-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RESTAURANTE VERSIANI LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2021 10:16:41.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
24/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
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08/10/2019 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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