TJDFT - 0716533-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de EURIDES NUNES DO AMARAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
-
04/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 16:46
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
09/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716533-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EURIDES NUNES DO AMARAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para juntar aos autos, caso tenha, o documento que evidenciaria o depósito de quantias perante o Banco Bamerindus, devendo esclarecer se tem parâmetros para apresentação de contas em caso de inércia da parte Ré (art. 550, §6º, do CPC), a fim de que se possível a análise do interesse de agir.
Caso pretenda tão somente a exibição de documentos a fim de analisar futuramente a necessidade de ajuizamento de outra ação (art. 381, I e II, do CPC), deverá adequar o procedimento para produção antecipada de provas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/10/2023 23:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010330-62.2015.8.07.0001
Jose Jailson de Sousa
Bruno Ribeiro Prado
Advogado: Diego de Barros Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 17:12
Processo nº 0725317-86.2020.8.07.0001
Alan Bruno Domingos Lopes
Fabrine Reis Fonseca Caldas
Advogado: Carlos Antonio Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 17:26
Processo nº 0705839-39.2023.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Diego Meira de Freitas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 23:01
Processo nº 0710868-94.2023.8.07.0009
Luciana da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:33
Processo nº 0700978-44.2022.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Valeria Soares da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 10:27