TJDFT - 0705839-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
21/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:54
Homologada a Transação
-
14/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705839-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIEGO MEIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão processual (ID 189362646), uma vez que é medida incompatível com a realidade processual, sendo inviável antes da citação da parte requerida.
Assim, diga a parte se pretende a homologação do ajuste, ocasião em que deverá juntar termo de acordo com assinatura de tuas testemunhas ou reconhecimento de firma.
Em caso de inércia ou se a autora não tiver interesse na homologação do ajuste, o processo será extinto pela transação.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
14/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:46
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
12/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se o Autor a respeito do alegado pelo Oficial de Justiça na certidão retro.
Fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse na busca e apreensão do veículo ou se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Caso insista em nova expedição de mandado fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual. -
19/02/2024 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:10
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
28/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE FREITAS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE FREITAS em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:52
Outras decisões
-
11/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o réu para informar o correto endereço de localização do automóvel, em até 15 dias, sob pena de se reputar ofensa à dignidade da justiça, conforme inciso IV do art. 77 do CPC.
Fica o Autor intimado para manifestar-se em réplica. -
29/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 18:58
Outras decisões
-
15/09/2023 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/08/2023 23:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
03/08/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737716-84.2019.8.07.0001
Hermes Albuquerque de Araujo
Maria das Vitorias Silva
Advogado: Isau dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2019 16:20
Processo nº 0717056-12.2023.8.07.0007
Leticia Stephane Santos da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 18:01
Processo nº 0715347-67.2022.8.07.0009
Maria de Fatima da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Beatriz Pereira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 14:53
Processo nº 0010330-62.2015.8.07.0001
Jose Jailson de Sousa
Bruno Ribeiro Prado
Advogado: Diego de Barros Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 17:12
Processo nº 0725317-86.2020.8.07.0001
Alan Bruno Domingos Lopes
Fabrine Reis Fonseca Caldas
Advogado: Carlos Antonio Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 17:26