TJDFT - 0715347-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715347-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, a credora quedou inerte, conforme certidão ID 188229869.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
03/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715347-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Diante da controvérsia quanto ao cumprimento, ou não, das obrigações de fazer a que a devedora foi compelida por força da sentença proferida, determino seja a credora intimada para que colacione aos autos todas as faturas emitidas pela executada no período compreendido entre março/2023 a janeiro/2024 a fim de permitir vislumbrar se houve alguma compensação concedida.
Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715347-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:49
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *55.***.*38-49 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:26
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *55.***.*38-49 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715347-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do alegado pela ré, requerendo o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. -
29/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:30
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/12/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/11/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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