TJDFT - 0737716-84.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 05:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 14:30
Indeferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:49
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/05/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:06
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa pelo Renajud restou infrutífera.
Aguarde-se resposta do Sisbajud.
Em relação ao pedido de acesso à declaração de Imposto de Renda, mantenho o indeferimento, pois não é apropriado solicitar informações à Receita Federal que não sejam pertinentes ao caso em questão, visto que a declaração de uma empresa individual é feita como pessoa física.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:03
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a separação entre CPF e CNPJ tem finalidade exclusivamente tributária perante a Receita Federal e que a firma individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física do empresário, indefiro os pedidos formulados pela parte requerente.
A firma individual não possui personalidade jurídica própria, sendo assim, não há imóveis registrados em seu nome, uma vez que a pessoa física se confunde com a própria pessoa do empresário.
Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano da suspensão do processo, arquivem-se, conforme determinado ao ID 114554510.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pedidos da petição retro já foram apreciados nos IDs 132028083 e 130360160.
Tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano da suspensão do processo, arquivem-se, conforme determinado ao ID 114554510. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano da suspensão do processo, arquivem-se, conforme determinado ao ID 114554510.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em retificação à decisão de ID 185369590, converto ambos os bloqueios (IDs 185443192 e 185443194) em penhora e determino a sua liberação em favor do exequente (dados bancários ID 184088799).
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 07:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:38
Outras decisões
-
26/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:23
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 06:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 06:34
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 06:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:19
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 18:20
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA - CPF: *21.***.*97-26 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737716-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Esclareço que revejo o meu entendimento anterior e, diante da especialidade da regra posta no art. 854, § 3º do CPC, não será concedido novo prazo para eventual impugnação, caso convertido o bloqueio em penhora.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:23
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:02
Indeferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2023 21:57
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 03:38
Recebidos os autos
-
30/04/2022 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
23/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:00
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2022 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 05:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 05:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 22:38
Expedição de Ofício.
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
18/12/2021 13:44
Recebidos os autos
-
18/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2021 18:29
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA - CPF: *21.***.*97-26 (EXECUTADO) em 14/12/2021.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2021 16:09
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA - CPF: *21.***.*97-26 (EXECUTADO) em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 09:14
Recebidos os autos
-
31/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2021 01:05
Recebidos os autos
-
25/10/2021 01:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/09/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:35
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 02:06
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 22:45
Recebidos os autos
-
17/02/2021 22:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/12/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/12/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:33
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/11/2020 11:44
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/11/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:11
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA - CPF: *21.***.*97-26 (EXECUTADO) em 25/09/2020.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 12:24
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/08/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 18:36
Transitado em Julgado em 13/08/2020
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:54
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2020 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/07/2020 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/07/2020 13:17
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (AUTOR) em 29/06/2020.
-
30/06/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:04
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2020 17:50
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA - CPF: *21.***.*97-26 (RÉU) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:35
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/03/2020 19:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/02/2020 16:51
Audiência Conciliação realizada - 05/02/2020 16:00
-
05/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/01/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 06:41
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 15:51
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:20
Audiência conciliação designada - 05/02/2020 16:00
-
16/12/2019 04:16
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:45
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/12/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721634-18.2023.8.07.0007
Juliana Ataides de Oliveira
Banco J. Safra S.A
Advogado: Adelson Ataides de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 16:52
Processo nº 0701743-15.2022.8.07.0017
Erasmo Jefferson Oliveira Neves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 12:09
Processo nº 0718106-73.2023.8.07.0007
Jarbas de Lima Almeida
Alexandre Francini Silva
Advogado: Matheus Henrique Gomes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 12:26
Processo nº 0701616-43.2023.8.07.0017
Conquista Residencial Ville - Quadra 07
Lidiane Costa Souza de Jesus
Advogado: Gabriel Rigotti de Avila e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 21:32
Processo nº 0715285-90.2023.8.07.0009
Bruna Guilherme Campos Bersan
Tiago Ramos Pacheco
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 18:26