TJDFT - 0706810-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706810-54.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ENEIAS GOMES BORGES EXECUTADO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 211512777 transitou em julgado em 23/09/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo e em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Ante implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
Tudo feito, proceda-se conforme determinações finais do julgado.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706810-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS GOMES BORGES EXECUTADO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO DESPACHO Antes de analisar o pedido de ID 208801543, considerando a data indicada ao ID 208803845 (23/08/2024), fica a parte AUTORA intimada para informar acerca do adimplemento pelos réus do saldo remanescente acordado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação do acordo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
12/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Edital em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Edital em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 14:28
Expedição de Edital.
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12/08/2024 14:22
Expedição de Edital.
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08/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:05
Deferido o pedido de ENEIAS GOMES BORGES - CPF: *26.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706810-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS GOMES BORGES EXECUTADO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ROZILENE LAURINDO FURTADO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL em 23/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Edital em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0706810-54.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - ENEIAS GOMES BORGES (CPF: *26.***.*76-72) Executado - FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL (CPF: *34.***.*04-07) e ROZILENE LAURINDO FURTADO (CPF: *35.***.*95-18); Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL e ROZILENE LAURINDO FURTADO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.301,03 (dois mil e trezentos e um reais e três centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024 17:00:10.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
29/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:02
Expedição de Edital.
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28/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:37
Deferido o pedido de ENEIAS GOMES BORGES - CPF: *26.***.*76-72 (REQUERENTE).
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24/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706810-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENEIAS GOMES BORGES REQUERIDO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de valores derivados de contrato de locação ajuizada por ENEIAS GOMES BORGES em desfavor de FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL e ROZILENE LAURINDO FURTADO, partes qualificadas nos autos.
O autor alega, em suma, que firmou contrato de locação com a primeira ré FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, com fiança da segunda requerida ROZILENE LAURINDO FURTADO, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial pelo valor mensal de R$ 450,00.
Aduz que as chaves do imóvel locado foram entregues no dia 14/09/2022, rescindindo o contrato de locação, restando inadimplente o proporcional do aluguel referente ao período de 21/08/2022 a 14/09/2022, no valor de R$ 417,52, acrescido de multa de 10% referente a ausência de pagamento do referido aluguel, no valor de R$ 37,50.
Relata que depois de realizada a vistoria posterior à entrega do imóvel, foram apurados danos existentes no imóvel, no montante de R$ 890,71.
Declara que a requerida não realizou o pagamento da fatura da Caesb referente ao mês 12/2021, 1, 6 a 9/2022, no total de R$ 699,08.
Em razão disso, requer a condenação das rés ao pagamento dos débitos da locação de R$ 2.044,81, apontados na planilha.
Devidamente citadas por edital (ID 175355607), as requeridas deixaram transcorrer em branco o prazo para apresentar defesa, motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (ID 182427694), oportunidade em que pleiteia a gratuidade de justiça para as rés.
O feito foi saneado ao ID 184770256.
Foi deferida a a gratuidade de justiça às partes requeridas.
Aos IDs 187203047 e 188871718, o autor juntou comprovantes da CAESB (ID 187203048), do recibo da prestação dos serviços realizados referente a pintura do imóvel e reposição da torneira pvc (IDs 187203049 e 188871719), bem como planilha atualizada do débito ID 187203050.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, e, inexistindo preliminares ou questões prejudiciais pendentes de análise, avanço ao exame do mérito.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação das requeridas.
Diante da falta das rés, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, não foram capazes de elidir o direito da autora.
A controvérsia cinge-se a saber se houve descumprimento contratual quanto ao pagamento de aluguéis e acessórios da locação.
Apesar da contestação da Curadoria Especial, a prova documental juntada ao processo comprova o direito do autor e a responsabilidade das requeridas pelo pagamento dos aluguéis e acessórios da locação.
Quanto ao valor cobrado, o contrato que dispõe sobre o valor do aluguel (R$ 450,00); e obrigação da locadora em pagar as despesas junto à CAESB.
Conforme planilha dos valores devidos ao ID 187203050 e 155313758, consta o valor proporcional do aluguel referente ao período de 21/08/2022 a 14/09/2022, no valor de R$ 417,52; as faturas vencidas junto à CAESB 01/2022, 02/2022, 07/2022, 08/2022, 09/2022, 10/2022, conforme ID 187203048; conforme planilha dos valores devidos ao ID 187203050 e 155313758.
Nesse sentido, a condenação do réu ao pagamento dos valores devidos, atinentes ao inadimplemento contratual, é medida que se impõe.
Com efeito, legítima a incidência da multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme previsão do parágrafo primeiro da cláusula segunda do contrato de ID 155310986.
Por fim, a cobrança no valor de R$ 8000,00 referente à reforma do imóvel, comprovantes aos IDs 188871719 e 187203049, também é devida, já que tem amparo na avença pactuada, notadamente porque o imóvel foi entregue à locatória em perfeito estado de conservação, sendo certo que deveria ser devolvido nas mesmas condições.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar as partes requeridas ao pagamento: a) do aluguel proporcional vencido, referente ao período de 21/08/2022 a 14/09/2022, no valor de R$ 417,52, conforme planilha ID 187203050 e 155313758, devido até a data da efetiva desocupação, noticiada pelo autor no dia 14/09/2022, com o acréscimo de correção monetária pelos índices do INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do vencimento da parcela; b) das despesas com reforma do imóvel após a desocupação, no valor de R$ 800,00 (IDs 187203049 e 188871719), com o acréscimo de correção monetária pelos índices do INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo desembolso; c) do valor relativo às tarifas de água e esgoto junto à CAESB correspondente às faturas de 01/2022, 02/2022, 07/2022, 08/2022, 09/2022, 10/2022, conforme ID 187203048, com juros de mora de 1% ao mês e atualização pelo INPC, ambos com incidência a partir do vencimento de cada fatura; d) de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme previsão do parágrafo primeiro da cláusula segunda do contrato de ID 155310986.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência mínima do autor, condeno as partes rés ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade da verba resta suspensa, pois litigam amparadas pela gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, sem que haja requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:30
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706810-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENEIAS GOMES BORGES REQUERIDO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a impugnação ao doc. apresentado, ID 187394840.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706810-54.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: ENEIAS GOMES BORGES REQUERIDO: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ENEIAS GOMES BORGES em desfavor de FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, ROZILENE LAURINDO FURTADO, partes qualificadas nos autos.
O autor alega que firmou contrato de locação com a primeira ré FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, com fiança da segunda requerida ROZILENE LAURINDO FURTADO, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial pelo valor mensal de R$ 450,00.
Aduz que as chaves do imóvel locado foram entregues no dia 14/09/2022, rescindindo o contrato de locação, restando inadimplente o proporcional do aluguel referente ao período de 21/08/2022 a 14/09/2022, no valor de R$ 417,52, acrescido de multa de 10% referente a ausência de pagamento do referido aluguel, no valor de R$ 37,50.
Relata que depois de realizada a vistoria posterior à entrega do imóvel, foram apurados danos existentes no imóvel, no montante de R$ 890,71.
Declara que a requerida não realizou o pagamento da fatura da Caesb referente ao mês 12/2021, 1, 6 a 9/2022, no total de R$ 699,08.
Em razão disso, requer a condenação das rés ao pagamento de R$ 2.044,81.
Devidamente citadas por edital (ID 175355607), as requeridas deixaram transcorrer em branco o prazo para apresentar defesa, motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (ID 182427694), oportunidade em que pleiteia a gratuidade de justiça para as rés.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça às partes requeridas.
Registre-se.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Tendo em vista que houve contestação por negativa geral, os fatos alegados na inicial se tornaram controvertidos.
O ônus da prova incumbe ao autor, haja vista que se trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Verifico que, na petição inicial, a cobrança se refere aos débitos referentes a aluguel proporcional, derivados do contrato de locação e consumo de água.
Todavia, não foram juntados todos os comprovantes da CAESB que entende devidos.
Deverá, ainda, o autor esclarecer se já foram realizados os serviços de pintura e compra e instalação de torneira, juntando aos autos o respectivo recibo.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada da planilha atualizada do débito referente ao valor do aluguel que entende devido, da despesa com reparo do imóvel discriminado na vistoria de saída e das contas da CAESB, comprovando todos os débitos cobrados na demanda.
Vindos novos documentos, intimem-se as partes requeridas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o dobro legal.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ROZILENE LAURINDO FURTADO em 14/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:08
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0706810-54.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - ENEIAS GOMES BORGES(*26.***.*76-72); Réu - FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL(*34.***.*04-07); ROZILENE LAURINDO FURTADO(*35.***.*95-18); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDAS: FRANCISCA ERINALDA DE SOUSA MACHADO VITAL, e ROZILENE LAURINDO FURTADO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 17 de outubro de 2023 às 13:47:32.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
17/10/2023 13:49
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/06/2023 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/06/2023 00:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:14
Outras decisões
-
13/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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