TJDFT - 0704048-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/04/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
28/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO - CPF: *83.***.*68-26 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO - CPF: *83.***.*68-26 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:50
Indeferido o pedido de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO - CPF: *83.***.*68-26 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704048-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: MCB ESTETICA LTDA DECISÃO Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o nome do(s) sócio(s) na condição de terceiros.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da empresa executada, pela via postal, nos endereços indicados sob ID 188401708, para que se manifestem sobre o presente incidente e requeiram as provas que entendem cabíveis.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:39
Deferido o pedido de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO - CPF: *83.***.*68-26 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704048-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: MCB ESTETICA LTDA DECISÃO A parte exequente juntou petição buscando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para atingir bens da sócia da executada.
Contudo, não observou em sua petição os requisitos do art. 319 do CPC.
Vale lembrar que, ainda que se trate de relação de consumo, o § 4º do art. 134 do CPC estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que tal comando equivale àquele do art. 319, III, do CPC, ou seja, equivale aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
A parte requerente deverá juntar aos autos certificação simplificada, atualizada, e expedida pela Junta Comercial a respeito da pessoa jurídica executada, destacando-se a pormenorização de seu quadro societário e os dados do sócio, inclusive endereço, para viabilizar a citação e a instauração do incidente.
Portanto, condiciono a apreciação do pedido de instauração do incidente ao atendimento dos requisitos acima elencados, dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:26
Outras decisões
-
06/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/02/2024 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704048-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: MCB ESTETICA LTDA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:57:06.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
11/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/09/2023 20:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/09/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704048-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:20
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704048-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA REQUERIDO: MCB ESTETICA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
As autoras pretendem a restituição dos valores pagos à empresa ré, em razão da impossibilidade de agendamento de horários.
De fato, pelas cópias juntadas aos autos, das conversas travadas entre as autoras e a empresa, não era possível o agendamento dos atendimentos relativos ao pacote adquirido por elas, e em dado momento receberam a notícia de que a massoterapeuta estava doente, o que fez com que as autoras requeressem a devolução dos valores pagos.
Neste ponto, é legítimo da parte das autoras a desistência do pacote, uma vez que passadas semanas da aquisição, não era possível o agendamento, o que infere o não cumprimento do contrato por parte da empresa ré.
Sendo assim, há que ser restituído o valor pago, porquanto não prestados os serviços.
Insta consignar que não incide ao caso a hipótese traçada no artigo 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve cobrança indevida, mas apenas cobrança de algo que não chegou a ser prestado, inserindo-se na hipótese de descumprimento contratual, com a consequente rescisão do mesmo e restituição das parcelas vertidas.
Também incabível o dano moral.
Os percalços narrados pelas autoras inserem-se no contexto do mero aborrecimento, comum à vida cotidiana, não constituindo ofensa capaz de macular direito da personalidade das autoras.
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a restituição de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) às autoras, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada uma delas, corrigidos monetariamente, a contar da data do efetivo desembolso, com juros legais a partir da citação.
Extingo o feito, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 07:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710175-26.2022.8.07.0016
Wilma Zocateli de Araujo
Centro Clinico J&Amp;M LTDA
Advogado: Vinicius da Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 09:50
Processo nº 0704664-74.2022.8.07.0007
Aline Ferreira Silva
Francisco de Assis Freitas
Advogado: Lurian Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2022 12:55
Processo nº 0719570-08.2023.8.07.0016
Samuel Park Kim
Claro S.A.
Advogado: Samuel Park Kim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 21:34
Processo nº 0706482-97.2023.8.07.0016
Wagner de Sousa Rabelo
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 13:36
Processo nº 0717534-90.2023.8.07.0016
Diego Barbosa Marques
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Nathalia Arnt Luchtenberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 13:55