TJDFT - 0729330-26.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*75-20 (REQUERIDO).
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04/06/2025 17:36
Outras decisões
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04/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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10/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA CARMEM LUCIA PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Edital em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:11
Outras decisões
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30/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:14
Outras decisões
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01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/02/2024 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:01
Indeferido o pedido de ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (REQUERENTE)
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18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 14:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
1. À vista da tese firmada no IRDR/TJDFT n.º 0702383-40.2020.8.07.0000 (TJDFT - Tema 17: "Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício." , recebo a competência para processar e julgar a presente ação. 2.
Verifica-se que o(a) douto(a) advogado(a), ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 3.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao "Juízo 100% Digital". 5.
Compartilho o entendimento de que "...o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 6.
Assim, à vista do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 7.
Exclua-se da planilha de ID 165349462 o valor referente à multa no percentual de 10% (dez por cento), pois não está previsto contratualmente. 8.
Ainda, instrua-se a inicial com cópia integral e legível do título executivo extrajudicial (ID 165349464). 9.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
19/10/2023 22:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 22:15
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/08/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:20
Declarada incompetência
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14/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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