TJDFT - 0715028-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JONATAN PASSOS REIS em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATAN PASSOS REIS em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0715028-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA PASSOS REIS REQUERIDO: JONATAN PASSOS REIS O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: JONATAN PASSOS REIS (CPF *32.***.*39-81), brasileiro(a), solteiro(a), filho(a) de Maria Auxiliadora Passos Reis, natural de Brasília/DF, nascido(a) em 20/07/1988.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA PASSOS REIS (CPF *36.***.*01-34), brasileiro(a), solteiro(a).
Tudo conforme sentença de ID 190488775, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição JONATAN PASSOS REIS, filho de Maria Auxiliadora Passos Reis, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. [...].".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 12 de julho de 2024.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATAN PASSOS REIS em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Ofício
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16/07/2024 04:01
Publicado Edital em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:46
Expedição de Edital.
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05/07/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/07/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Termo.
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01/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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17/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/05/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PASSOS REIS em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:52
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição JONATAN PASSOS REIS, filho de Maria Auxiliadora Passos Reis, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio MARIA AUXILIADORA PASSOS REIS curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JONATAN PASSOS REIS em 27/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PASSOS REIS em 24/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:14
Expedição de Termo.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de JONATAN PASSOS REIS, filho de Maria Auxiliadora Passos Reis, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio MARIA AUXILIADORA PASSOS REIS curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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