TJDFT - 0718282-23.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718282-23.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GOMES RODRIGUES REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA, COOP HAB DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de "ação de rescisão contratual c/c restituição dos valores pagos, indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes" movida por MARIA GOMES RODRIGUES em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA e COOP HAB DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA, na qual formula a autora os seguintes pedidos principais (c.f. emenda apresentada no ID 118203860): "c) A rescisão contratual do contrato firmado entre as partes, com a condenação da Requerida na devolução total dos valores pagos pela Requerente no importe de R$ 354.697,73 (Trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), em parcela única desde a data do desembolso com a devida atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação nos termos do art. 405 do Código Civil; d) Seja a Requerida condenada a pagar o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a título de indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a Requerente, o valor pecuniário é justo e condizente com o caso apresentado em tela, amparado na jurisprudência pacificada, bem como levando em atenção às condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da Requerida, diante da gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas, em especial ante ao caráter pedagógico de tal condenação." Narrou a autora, em síntese, que no ano de 1994 firmou contrato particular de promessa de compra e venda de bem imóvel com a ré COOP HAB DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA, tendo como objeto as unidades imobiliárias localizadas na Rua 4 Norte, Lote 07 e Rua 05 Norte, Lote 04, Águas Claras/DF, pelo valor equivalente a 9.809,11 URV (nove mil oitocentos e nove unidades reais de valor) moeda vigente na época.
Pontuou que, no dia 20/12/2004, entabulou um novo contrato com a ré COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA, tendo esta assumido o compromisso de finalizar as obras até março de 2007, sem contar o prazo de tolerância de 90 (noventa) dias.
Alegou que, no dia 09/05/2007, firmou um termo aditivo para transferência da unidade imobiliária, que foi substituída pelo empreendimento Espanha (código 62 ou 63) Bloco B 50% do apartamento nº 1303, localizado na Rua 37 Sul, Lotes 10/12 - Águas Claras/DF, com previsão de entrega para dezembro de 2009.
Por fim, asseverou que, a despeito de ter realizado o pagamento dos valores devidos pelo período compreendido entre 17/05/1994 a 12/03/2020, a entrega da unidade adquirida não ocorreu até a presente data.
Custas iniciais recolhidas (ID ns. 108743652 e 108743653).
As rés foram citadas por edital publicado em 13/06/2023 (ID 161488154), tendo expirado o prazo de 20 (vinte) dias em 11/07/2023 e esgotado o prazo de 15(quinze) dias para resposta em 01/08/2023 (ID 171767013), razão pela qual os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 172235430).
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Ademais, desnecessária a intimação para réplica, tendo em vista que o réu apresentou CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, não suscitando qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, após o transcurso do prazo previsto no art. 357, §1º do CPC, promova-se a imediata conclusão do feito para sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de COOP HAB DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA GOMES RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:46
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:06
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:41
Deferido o pedido de MARIA GOMES RODRIGUES - CPF: *97.***.*51-20 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 20:29
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:29
Indeferido o pedido de MARIA GOMES RODRIGUES - CPF: *97.***.*51-20 (REQUERENTE)
-
14/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 06:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA GOMES RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:17
Indeferido o pedido de MARIA GOMES RODRIGUES - CPF: *97.***.*51-20 (REQUERENTE)
-
09/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 06:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/07/2022 07:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:19
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2022 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2022 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758891-84.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Mega Dental Importacao, Exportacao e Com...
Advogado: Marcus Vinicius de Freitas Zompero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 11:27
Processo nº 0720638-78.2023.8.07.0020
Associacao Centro Empresarial Vicente Pi...
Regina Marcia Rios de Oliveira
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:29
Processo nº 0005586-45.2011.8.07.0007
Edryanne Braz Santilli
Ailma Souza Mota
Advogado: Edryanne Braz Santilli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 16:28
Processo nº 0735118-24.2023.8.07.0000
Dayenu para Vida LTDA
Estado do Distrito Federa
Advogado: Bruno Henrique Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 19:32
Processo nº 0759234-80.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Lobov Cientifica, Importacao, Exportacao...
Advogado: Celio Solidade Romano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:17