TJDFT - 0705044-34.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 11:04
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
10/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2024 00:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:08
Determinado o arquivamento
-
06/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO EXECUTADO: VALTEIR LOPES PEREIRA SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 198129481).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:51:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:27
Outras decisões
-
30/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO EXECUTADO: VALTEIR LOPES PEREIRA DESPACHO Ouça-se a parte credora acerca da Certidão ID 193092600.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, autos conclusos. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 15:37:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:24
Expedição de Termo.
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04/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO EXECUTADO: VALTEIR LOPES PEREIRA DESPACHO Renove-se a intimação de ID 189604987 ao Exequente.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 18:24:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Para fins de cumprimento da decisão retro, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, informar endereço atualizado com e-mail da instituição financeira credora fiduciária do imóvel descrito na certidão de ID 188593671. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO EXECUTADO: VALTEIR LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel descrito na certidão ID 188593671.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Fica o Executado constituído fiel depositário do bem (art. 838, IV, do CPC).
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Observo, ainda, que na certidão de matrícula do imóvel consta registro de alienação fiduciária.
Oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao imóvel penhorado.
Expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação do Executado, considerando que este não possui advogado constituído nos autos.
Advirta-se o Executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para manifestação à penhora e avaliação do imóvel (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o Exequente, para se manifestar sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão, bem como a manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o Exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, §3º, do CPC).
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 10:17:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:27
Outras decisões
-
06/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:09
Outras decisões
-
01/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
07/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO EXECUTADO: VALTEIR LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 23:40:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:35
Outras decisões
-
30/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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06/01/2024 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/01/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705044-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO EXECUTADO: VALTEIR LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Executado para manifestação à petição de ID 174966239.
Prazo: 15 dias.
Em caso de realização dos pagamentos vencidos, deverão ser juntados aos autos os respectivos comprovantes.
Transcorrido in albis o prazo acima concedido, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 11:53:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:23
Outras decisões
-
16/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:34
Outras decisões
-
27/04/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/12/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 01:02
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 13:46
Expedição de Termo.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO em 07/04/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 09:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
01/08/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:52
Recebidos os autos
-
29/07/2021 08:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 08:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/03/2021 23:49
Recebidos os autos
-
17/03/2021 23:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:16
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/01/2021 20:11
Recebidos os autos
-
31/01/2021 20:11
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
12/01/2021 20:40
Recebidos os autos
-
12/01/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/09/2020 21:46
Recebidos os autos
-
30/09/2020 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 07:59
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/05/2020 13:48
Recebidos os autos
-
04/05/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:33
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 01:19
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:22
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 04:03
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:59
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2019 15:28
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/10/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:16
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:55
Expedição de Alvará.
-
10/09/2019 04:03
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/09/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/09/2019 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2019 03:54
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:24
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/06/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2018 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 14:33
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 14:33
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 06/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 14:00
Transitado em Julgado em 24/10/2017
-
20/07/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 19:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 19:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 16:24
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2018 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2018 14:39
Processo Desarquivado
-
13/06/2018 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2018 02:04
Processo Desarquivado
-
12/06/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 15:02
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 06:08
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 24/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 06:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO em 24/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2017 17:50
Homologada a Transação
-
18/09/2017 19:22
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2017 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2017 02:46
Decorrido prazo de VALTEIR LOPES PEREIRA em 08/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2017 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 00:26
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2017 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 15:18
Recebidos os autos
-
29/06/2017 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2017 16:38
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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