TJDFT - 0165359-18.2009.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de NILSON MIRANDA FILHO em 15/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:48
Outras decisões
-
27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
25/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:13
Outras decisões
-
20/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:43
Indeferido o pedido de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - CPF: *80.***.*17-91 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
16/06/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Intimo a administradora judicial para cumprir a cota ministerial de ID. 238339084.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
06/06/2025 07:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NILSON MIRANDA FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:54
Outras decisões
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:24
Indeferido o pedido de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - CPF: *80.***.*17-91 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:01
Juntada de carta
-
05/02/2025 19:28
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Decido.
Indefiro os pedidos c, d, e, f, g, h e j, haja vista que além de serem provas extremamente amplas, a administradora judicial não delimitou o que pretende demonstrar com elas, tampouco demonstrou minimamente algum indício da existência de prática ilícita.
Além disso, a pretensão, tal como formulada, remete à indevida prática do “fishing” probatório e afronta o bom senso e à razoabilidade, não devendo receber a tutela do Poder Judiciário.
Vale ressaltar que cabe ao Administrador Judicial, na condição de representante legal da Massa Insolvente, diligenciar no sentido de localizar o patrimônio dos devedores (artigo 798, II, “c”, do CPC).
No cumprimento desta função, poderá requerer as medidas e diligências que entender necessárias (artigo 22, III, “o”, da LRJF).
Contudo, a intervenção jurisdicional só deve ser postulada caso o Administrador Judicial comprovadamente localize bens a serem arrecadados e encontre resistência que não consiga superar pelas próprias forças.
Ressalvadas as pesquisas aos sistemas eletrônicos disponíveis na serventia, diligências aleatórias no sentido da localização patrimonial do devedor não podem ser transferidas ao Judiciário.
Veja que o Administrador Judicial deve auxiliar o Juízo, e não o inverso.
Nesse sentido, em face da ausência de provas da localização de ativos a serem arrecadados, indefiro os referidos pedidos. 1.
Intimo os insolventes para que indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à arrecadação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Defiro a inclusão do nome dos insolventes em cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º, do novo Código de Processo Civil),via sistema SERASAJUD.
Anote-se. 3.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando a transferência dos valores bloqueados conforme ID. 214223820 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, se o caso, unifiquem-se as contas da massa insolvente e certifique-se o saldo nominal. 4.
Intimo Administrador Judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de outros ativos e se já é possível realizar o rateio.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta.
S -
29/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:06
Outras decisões
-
10/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:28
Juntada de carta
-
30/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:06
Juntada de carta
-
27/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:00
Juntada de carta
-
22/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 08:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela administradora judicial.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada.
Ademais, não se constituem os Embargos de Declaração via adequada para o reexame do julgamento.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:00
Outras decisões
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:56
Indeferido o pedido de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - CPF: *80.***.*17-91 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de UPC PERFUMARIA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de NILSON MIRANDA FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de M C I COMERCIO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de DBI PERFUMARIA EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de LPC PERFUMARIA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:39
Outras decisões
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:25
Outras decisões
-
30/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/04/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LPC PERFUMARIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NILSON MIRANDA FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0165359-18.2009.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO, "MASSA INSOLVENTE" TANIA ROSA MACHADO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 21:07:42.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
03/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:19
Outras decisões
-
01/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0165359-18.2009.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO, "MASSA INSOLVENTE" TANIA ROSA MACHADO MIRANDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 187048985 da União, dou vista à Administradora Judicial.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:00:51.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de NILSON MIRANDA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de LPC PERFUMARIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0165359-18.2009.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO, "MASSA INSOLVENTE" TANIA ROSA MACHADO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:03:56.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
22/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 07:56
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:56
Outras decisões
-
15/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:58
Juntada de carta
-
10/01/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:02
Juntada de carta
-
06/11/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
22/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Considerando que foi arrecadado o valor de R$ 11.257,05, saldo atualizado, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% desse valor, que corresponde a R$ 562,85, com fulcro no artigo 24 da Lei de Falência, por analogia. 1.
Atento à regra inserta no §2º do artigo acima mencionado, determino a abertura de conta individualizada em nome do administrador judicial e vinculada aos presentes autos, com a transferência do valor correspondente a 40% da remuneração (R$ 225,14), mais acréscimos a contar da data do extrato, a qual deverá ser levantada após a prestação de contas e encerramento da falência. 2.
Autorizo o levantamento de 60% do valor dos honorários fixados (R$ 337,71), que deverá ser liberado em favor do administrador judicial, mais acréscimos a contar da data do extrato. 3.
Após, certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Se o caso, e para facilitar a expedição de alvará eletrônico, abra-se uma nova conta e certifique-se o seu saldo nominal. 4.
Cumprido tudo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/09/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:31
Outras decisões
-
13/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:08
Juntada de carta
-
06/07/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:20
Juntada de carta
-
10/05/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:30
Juntada de carta
-
14/03/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:34
Deferido em parte o pedido de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - CPF: *80.***.*17-91 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
01/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/04/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:25
Decorrido prazo de LPC PERFUMARIA LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 03:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de LPC PERFUMARIA LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de NILSON MIRANDA FILHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 03:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 15:28
Juntada de carta
-
23/08/2021 11:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 02:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LPC PERFUMARIA LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de M C I COMERCIO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 02:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de UPC PERFUMARIA LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:06
Outras decisões
-
22/03/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2021 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
11/01/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:41
Desentranhamento
-
17/12/2020 15:26
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 07:23
Juntada de carta
-
18/09/2020 13:42
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Edital em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:46
Expedição de Edital.
-
29/08/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
08/07/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/07/2020 08:37
Recebidos os autos
-
08/07/2020 08:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/06/2020 21:35
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 08:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:23
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 07:41
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
30/11/2019 13:09
Decorrido prazo de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 07:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/11/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 15:48
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 22:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:56
Decorrido prazo de MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2019 19:03
Decorrido prazo de LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:15
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 19:03
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 15:42
Juntada de mandado
-
28/10/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 15:39
Juntada de mandado
-
28/10/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 15:35
Juntada de mandado
-
24/10/2019 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 03:33
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 04:03
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 19:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:50
Decorrido prazo de MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:50
Decorrido prazo de TANIA ROSA MACHADO MIRANDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 06:09
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 17:05
Juntada de Petição de Ciência;
-
15/08/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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