TJDFT - 0708549-06.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:11
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708549-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 176706039.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/11/2023 00:20
Recebidos os autos
-
02/11/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 19:37
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2021 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:09
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2021 10:10
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2021 10:03
Transitado em Julgado em 09/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 04/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2021 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/08/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 20:22
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 20:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 21:05
Recebidos os autos
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05/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/03/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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04/03/2021 18:36
Recebidos os autos
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04/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/02/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/02/2021 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/02/2021 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2021 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2021 14:03
Recebidos os autos
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23/02/2021 14:03
Outras decisões
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23/02/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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22/02/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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