TJDFT - 0707539-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:25
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
17/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707539-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF REQUERIDO: CLEBIO BARBOZA LIRA, RAQUEL ARAUJO DE SOUSA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) CLÉBIO BARBOZA LIRA, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ainda, homologo o pedido de DESISTÊNCIA em face da(s) parte(s) requerida(s) RAQUEL ARAÚJO DE SOUSA, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
14/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:00
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2023 19:00
Homologada a Transação
-
13/07/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/07/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 22:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 22:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 30.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704664-43.2023.8.07.0006
Magna Lucia Barbosa
Banco Pan S.A
Advogado: Isac Francisco dos Santos Mauricio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 17:24
Processo nº 0725954-84.2023.8.07.0016
Factual Servicos Administrativos e Conta...
Gastromotiva Comercio de Utensilios LTDA
Advogado: Gabriella Kezia Aguiar de Freitas da Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:59
Processo nº 0004335-69.2014.8.07.0012
Rosangela Aparecida Ferreira
Jose Marcelo Barroso Guimaraes
Advogado: Thalita Cume de Oliveira Stevanato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 13:18
Processo nº 0742499-69.2022.8.07.0016
Unisa Mendes Silva
Intermac - Assistencia ao Turismo LTDA -...
Advogado: Thiago Batista Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 12:05
Processo nº 0709139-42.2023.8.07.0006
Roberto Eber Marchi
Alcides de Araujo
Advogado: Marco Antonio da Cruz Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 11:34