TJDFT - 0007877-36.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 17:36
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FLUENCE MODA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2023 15:39
Declarada decadência ou prescrição
-
27/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0007877-36.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA EXECUTADO: FLUENCE MODA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 206, § 5º, I, do CC, c/c artigo 3º, da Lei n.º 14.010/2020, o prazo prescricional teria transcorrido integralmente em 22/09/2023.
Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:39
Outras decisões
-
02/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:15
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ELESSANDRA GOMES DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:10
Outras decisões
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FLUENCE MODA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 05:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
11/06/2023 11:59
Outras decisões
-
01/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:52
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/07/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 14:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 16:50
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2020 04:56
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 22:11
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:03
Recebidos os autos
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04/06/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FLUENCE MODA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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