TJDFT - 0724806-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 28/03/2024
-
03/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 28/04/2024
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28/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MICHELE JULIANA DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724806-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE JULIANA DE ARAUJO REQUERIDO: VENEZIANI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, BANCOSEGURO S.A.
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
No tocante à emenda, conquanto tenha sido feita a alteração no cadastro dos autos, para que seja atendida adequadamente a determinação de id. 182314163, a autora deve apresentar nova petição inicial, contendo as retificações do polo passivo.
Prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:04:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE JULIANA DE ARAUJO - CPF: *17.***.*51-57 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2024 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724806-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE JULIANA DE ARAUJO REQUERIDO: VENEZIANI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, BANCOSEGURO S.A.
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1.
Na petição inicial constam as seguintes partes no polo passivo: FUTURO PREVIDÊNCIA (CNPJ 59.285.411/0001- 13); VENEZIANI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (CNPJ sob o nº. 33.***.***/0001-70); BANCO SEGURO CONSIGNADO S.A. (CNPJ sob o nº. 10.***.***/0001-77).
Todavia, na autuação constam como partes rés: VENEZIANI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, BANCOSEGURO S.A. e BANCO PAN S.A.
Conforme a certidão da autuação, ocorreu "( X ) inclusão/correção de dados das parte(s) FUTURO PREVIDÊNCIA, CNPJ referente a Banco PAN (divergência)".
O polo passivo deve ser retificado, devendo a parte autora qualificar corretamente as partes rés e promover também as alterações que forem necessárias na autuação. 2.
Ademais, também é necessária a adequação dos pedidos deduzidos.
Na causa de pedir consta que a autora, por equívoco, foi levada a contratar novos empréstimos e a autorizar outros descontos em favor da instituição de previdência privada.
Mas os pedidos formulados não englobam todos os contratos em questão.
Uma vez que a autora pretende retornar à situação de fato anterior às contratações feitas com as partes rés, todos os contratos devem ser objeto do pedido.
Lembrando que, no caso de ter sido utilizado pela autora os créditos obtidos em tais contratações, os valores também deverão ser restituídos à instituição que concedeu o empréstimo. 3.
A autora deve instruir a inicial com os contratos firmados com as partes rés. 4.
Por fim, para análise do requerimento de gratuidade, junte a parte autora os extratos das suas contas bancárias dos três últimos meses; as faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses; e a cópia integral da última declaração do imposto de renda.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 15:29:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2023 20:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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