TJDFT - 0716022-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/02/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/02/2024 20:50
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716022-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA HELENA DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, expeça-se precatório quanto ao valor principal.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 14:59:19.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
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17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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06/09/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARISA HELENA DE FARIA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:44
Deferido o pedido de MARISA HELENA DE FARIA - CPF: *83.***.*34-15 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:13
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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21/10/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/10/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/10/2022 15:11
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/10/2022 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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