TJDFT - 0753488-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:23
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 17:59
Conhecido o recurso de CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA - CPF: *51.***.*89-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO CARLOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0753488-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA AGRAVADO: HOSPITAL SAO CARLOS S.A., MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA contra a decisão de ID 178631720 proferido pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0719483-68.2021.8.07.0001 ajuizado por HOSPITAL SAO CARLOS S.A. e MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA.
Nos termos do art. 932, V, “b”, do CPC, considerando os Temas 99,112 e 176 do STJ, por vislumbrar a existência de questão apreciável de ofício, INTIME-SE o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretender, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
10/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0753488-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA AGRAVADO: HOSPITAL SAO CARLOS S.A., MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAMILLE MONTENEGRO LUZARDO BICCA contra a decisão ID origem 178631720, proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0719483-68.2021.8.07.0001, ajuizado por HOSPITAL SAO CARLOS S.A., MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA.
Em cabeçalho, a Agravante apõe informação “beneficiária de isenção de custas”, nada mais informado ou requerido.
Ocorre que, em consulta aos autos de origem, própria desse momento processual, não localizei o pronunciamento judicial que lhe concedeu a benesse.
Diante disso, intime-se a Agravante para que comprove ser beneficiária da gratuidade da justiça – mediante indicação do ID da decisão do Juízo de origem – ou recolha o preparo em dobro, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
20/12/2023 17:01
Juntada de Petição de comprovante
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19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/12/2023 11:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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