TJDFT - 0710592-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:35
Deferido o pedido de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE - CPF: *20.***.*11-10 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Outras decisões
-
08/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710592-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:56:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Outras decisões
-
29/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:11
Outras decisões
-
21/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 14:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:32
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710592-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE REVEL: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 178133609 transitou em julgado em 12/12/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 06:06:40.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/12/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 08:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/12/2023 06:07
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:41
Outras decisões
-
09/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:56
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
05/10/2023 15:25
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:39
Outras decisões
-
21/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:04
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Outras decisões
-
12/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:14
Outras decisões
-
16/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:57
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
26/01/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:04
Outras decisões
-
23/01/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOELSON MESQUITA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:24
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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