TJDFT - 0043946-72.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 03:20 Decorrido prazo de POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 09/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:31 Decorrido prazo de ELSON JOSE DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 02:47 Publicado Edital em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou telefone: (61) 3103-3817.
 
 Horário de atendimento: das 12h às 19h.
 
 Número do processo: 0043946-72.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELSON JOSE DE ALMEIDA, POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL A Excelentíssima Sra.
 
 Dra.
 
 FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
 
 O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Lunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
 
 DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 30/09/2025 às 15:30h.
 
 Aberto por mais 10 minutos para lances por valor igual ou superior a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
 
 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
 
 Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 03/10/2025 às 15:30h.
 
 Aberto por mais 10 minutos para lances pelo valor de, no mínimo, 50% da avaliação, conforme parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
 
 O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
 
 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), somente passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
 
 Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
 
 Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
 
 DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 210, situada no Bloco A da QI 33, Comércio Local, do SRIA/Guará/DF, registrado sob a matrícula nº 8.785 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
 
 AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 29/05/2023, conforme ID 160460902. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
 
 Não constam nos autos.
 
 Cabe ao interessado a verificação das condições dos bens oferecidos em leilão eletrônico, nos termos do art.16, § 5º do Provimento 51 de 2020 do TJDFT.
 
 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
 
 Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
 
 Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
 
 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 417.025,42 (quatrocentos e dezessete mil vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) - valor histórico.
 
 FIEL DEPOSITÁRIO: EXECUTADO CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
 
 Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
 
 Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
 
 A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
 
 São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
 
 PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista conforme decisão de Id. 177372097 - Decisão, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
 
 COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
 
 O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
 
 Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
 
 Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
 
 O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
 
 O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
 
 Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
 
 Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
 
 Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
 
 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570, (61) 99567- 0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
 
 Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
 
 Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
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                                            15/08/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 18:43 Expedição de Edital. 
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                                            15/08/2025 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 03:23 Decorrido prazo de POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 03:18 Decorrido prazo de ELSON JOSE DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 02:46 Publicado Certidão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            31/07/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 22:16 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 14:10 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            08/07/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 18:10 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            06/08/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            24/07/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 16:07 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 14:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2023 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            17/08/2023 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 18:31 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2023 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 17:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2023 01:00 Decorrido prazo de ELSON JOSE DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 13:58 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2023 14:46 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 08:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59. 
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                                            10/06/2022 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2022 00:16 Decorrido prazo de POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59. 
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                                            18/05/2022 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            16/05/2022 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 13/05/2022. 
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                                            12/05/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
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                                            12/05/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
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                                            10/05/2022 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2022 17:00 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2022 17:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/02/2022 08:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            07/02/2022 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2021 20:45 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2021 20:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/03/2021 02:25 Decorrido prazo de POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59. 
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                                            31/03/2021 02:25 Decorrido prazo de ELSON JOSE DE ALMEIDA em 30/03/2021 23:59:59. 
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                                            31/03/2021 02:25 Decorrido prazo de ELSON JOSE DE ALMEIDA em 30/03/2021 23:59:59. 
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                                            31/03/2021 02:25 Decorrido prazo de POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59. 
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                                            21/01/2021 02:47 Publicado Certidão em 21/01/2021. 
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                                            15/01/2021 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            08/01/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021 
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                                            08/01/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021 
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                                            08/01/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043946-72.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELSON JOSE DE ALMEIDA, POLITEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé, ainda, que a ordem correta da digitalização é a seguinte: - ID 48836567 (fls. 03 a 122); - ID 48836559 (fls. 123 a 252); - ID 48836560 (fls. 253 a 272); - ID 48836561 (fls. 273 a 292); - ID 48836562 (fls. 293 a 315); - ID 48836563 (fls. 316 a 338); - ID 48836564 (fls. 339 a 362); - ID 48836565 (fls. 363 a 382); e - ID 48836566 (fls. 383 a 518).
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2020 17:43:58.
 
 ARLESSON PEREIRA DA MATA Servidor Geral
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                                            31/12/2020 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2020 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2020 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2020 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            22/12/2020 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2019 03:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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