TJDFT - 0754798-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 22:26
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
06/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754798-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PIGNATARO EXECUTADO: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO LTDA DESPACHO Considerando-se as informações prestadas sob ID 182925650 e 183074932, intime-se a parte exequente para esclarecer se a obrigação foi cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 12:05
Juntada de comunicações
-
02/01/2024 12:43
Juntada de comunicações
-
22/12/2023 16:40
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:38
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:01
Deferido o pedido de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 06:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 06:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:27
Outras decisões
-
03/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 06:36
Recebidos os autos
-
02/11/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/11/2023 01:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 21:03
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:34
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos deduzidos na inicial para: 1) Determinar que a parte ré promova a transferência do veículo objeto dos autos (FIAT/PUNTO BLACKMOTION, placa OVP8640, renavam *09.***.*13-99, chassi 9BD11816FE1293663, 2014, cor preta), para si ou para terceiros, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença; 2) Determinar que a parte ré transfira todos os encargos decorrentes da aquisição do bem para seu nome, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, incidentes desde 21/01/2021, também no prazo de 10 (dez) dias anteriormente estabelecido.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Em caso de inércia da parte ré, comprovada nos autos pela parte autora, ou de impossibilidade de a parte ré cumprir, por esforço próprio, as determinações retro (de transferência do veículo, das multas, dos tributos, dos licenciamentos e das pontuações para seu nome), defiro, a título de tutela específica, a expedição de ofício ao DETRAN e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, comunicando a alienação do bem e determinando a transferência do veículo e de qualquer débito/encargo sobre ele incidente a partir de 21/01/2021 para o nome/CPF/CNH da parte ré, observados os dados contidos nos autos, sem prejuízo de apreensão do veículo para a realização da vistoria respectiva.A fim de assegurar o resultado prático da diligência deferida no item 1 retro e impedir ocorrência de novos prejuízos à parte autora, determino a restrição de circulação do veículo objeto da lide, promovida, nesta data, por intermédio do sistema Renajud, até que o réu promova a transferência respectiva.
Comprovada nos autos a transferência do veículo, das multas, da pontuação e dos tributos, promova-se a liberação respectiva. -
30/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de TULIO DE OLIVEIRA HILARIO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754798-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PIGNATARO REQUERIDO: TULIO DE OLIVEIRA HILARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:00
Decretada a revelia
-
11/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:20
Deferido o pedido de LEONARDO PIGNATARO - CPF: *16.***.*86-37 (AUTOR).
-
10/03/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/02/2023 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/01/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005180-46.2019.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Genilson Ferreira de Souza
Advogado: Cleverton Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 17:37
Processo nº 0706175-67.2023.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Matheus Cavalcante Lima
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 10:37
Processo nº 0710047-06.2022.8.07.0016
Serbe - Centro Infantil LTDA - ME
Selma Coelho Ramos Lima
Advogado: Fabricio Ribeiro dos Santos Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 17:33
Processo nº 0712385-16.2023.8.07.0016
Divino Luiz Pereira
Realiza Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Noe Alexandre de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 18:49
Processo nº 0763250-77.2022.8.07.0016
Tulia de Almeida das Neves
Decolar
Advogado: Carlos Ernesto Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 09:49