TJDFT - 0749285-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:12
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 06:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 06:42
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749285-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESUSLENE PEREIRA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 174848538), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 174848538, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 3.630.06, em favor da parte exequente; R$ 1.362,31 em favor de THIAGO CAETANO LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 40.***.***/0001-01.
Alvarás conforme Id 160053559 e pedido de Id 174747246.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/10/2023 12:42
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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29/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:03
Expedição de Autorização.
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21/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2023 11:30
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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12/03/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JESUSLENE PEREIRA CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JESUSLENE PEREIRA CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 10:43
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 21:14
Recebidos os autos
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17/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2022 23:26
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 16:18
Recebidos os autos
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19/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/09/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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