TJDFT - 0711316-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
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30/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
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16/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA HELENIR ALEXANDRE PEREIRA DA PAZ em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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01/02/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711316-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA HELENIR ALEXANDRE PEREIRA DA PAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 173084460, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID 173084450.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reservada de 25% relativa aos honorários contratuais (ID 173084452) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 173084485, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 173084449, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:01
Deferido o pedido de MARIA HELENIR ALEXANDRE PEREIRA DA PAZ - CPF: *83.***.*90-91 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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