TJDFT - 0714077-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:57
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
16/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de WELINGTON VALADAO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de OSM PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de JOEL SANTOS NEVES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTOS NEVES IMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de WELINGTON VALADAO DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0714077-98.2023.8.07.0000 EMBARGANTES: JOEL SANTOS NEVES FILHO, OSM PARTICIPACOES LTDA, SANTOS NEVES IMOVEIS LTDA EMBARGADO: WELINGTON VALADAO DE SOUZA DECISÃO I -Trata-se de embargos de declaração opostos por JOEL SANTOS NEVES FILHO, SANTOS NEVES IMÓVEIS LTDA e OSM PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão desta Presidência, que inadmitiu o recurso especial (ID 54129647).
Sustentam que a decisão embargada incorreu em omissão, visto que deixou de apreciar inúmeros argumentos sustentados no recurso especial e que são capazes de infirmar a conclusão até então adotada.
Defendem, ainda, que restou demonstrada no apelo constitucional a ofensa ao artigo 28, §§2º e 5º, não sendo aplicável ao feito o disposto no enunciado 7 da Súmula do STJ.
Pugnam pelo acolhimento dos presentes embargos de declaração de forma a aplicar efeitos infringentes e admitir o processamento do recurso especial.
Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015.
O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto a jurisprudência da Corte Superior firmou-se no sentido de que o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos excepcionais (AgInt no AREsp 1182299/ES, Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJ-e de 17/4/2018, e AgInt nos EDcl no REsp 1948068/RJ, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 28/3/2022).
No mesmo sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em 4/9/2019, todavia o agravo somente foi interposto em 22/10/2019, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis.
Assim, é manifesta a intempestividade do recurso segundo disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos do CPC/2015. 2.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, logo a oposição de embargos de declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para a interposição do recurso cabível. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.253.485/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023.) II - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 -
28/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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28/12/2023 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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28/12/2023 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/12/2023 20:30
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de JOEL SANTOS NEVES FILHO - CPF: *03.***.*90-06 (RECORRENTE)
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18/12/2023 11:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/12/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 17:19
Recurso Especial não admitido
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04/12/2023 11:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/12/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 20:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 14:06
Conhecido o recurso de JOEL SANTOS NEVES FILHO - CPF: *03.***.*90-06 (AGRAVANTE), OSM PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e SANTOS NEVES IMOVEIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2023 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2023 19:44
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/09/2023 12:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/09/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 12:14
Conhecido o recurso de JOEL SANTOS NEVES FILHO - CPF: *03.***.*90-06 (AGRAVANTE), OSM PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e SANTOS NEVES IMOVEIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2023 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOEL SANTOS NEVES FILHO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de OSM PARTICIPACOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SANTOS NEVES IMOVEIS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:04
Indefiro
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22/05/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/04/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/04/2023 14:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:30
Desentranhado o documento
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14/04/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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