TJDFT - 0701611-88.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701611-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ASSONEIDE ARAUJO MENDES, ANTONIA DA COSTA MELO INVENTARIADO: ANTONIO JOSE COSTA DE MELO DECISÃO Indefiro o pedido de determinar à CEF que emita Termo de Quitação, ante a justificativa apresentada no sentido de que o valor de R$ 2.450,23 se trata de débito anterior ao sinistro.
Por outro lado, defiro o pedido de levantamento do citado valor do saldo disponível ao juízo.
Expeça-se alvará de levantamento.
Após, o inventariante deve prestar contas da utilização dos valores, apresentar o termo de quitação nos autos e a matrícula atualizada do imóvel, bem como dar prosseguimento ao feito.
Sobradinho, 04/07/2025.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:15
Deferido em parte o pedido de ASSONEIDE ARAUJO MENDES - CPF: *03.***.*31-08 (INVENTARIANTE)
-
04/07/2025 14:15
Outras decisões
-
17/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:08
Outras decisões
-
13/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701611-88.2022.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ASSONEIDE ARAUJO MENDES, ANTONIA DA COSTA MELO INVENTARIADO: ANTONIO JOSE COSTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esboço de partilha apresentado em ID: 209175480 Companheira: Assoneide Araújo Mendes - testemunha da união estável ID 125519874 Herdeira: Antônia da Costa Melo (genitora) - termo de renúncia: ID 125519873 Acervo hereditário: - imóvel localizado na Quadra 26, Lote 23, Casa 03, Condomínio Fernandes IV, Jardim do Ingá, Luziânia – GO, Matrícula nº 195.167 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia – GO - R$6.202,60 (seis mil e duzentos e dois reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, se houver, que foi depositado pelo empregador do falecido, conforme documento de ID 128893216; - R$39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme documento de ID 182452492, referente à conta de FGTS do falecido. 1.
Intime-se a inventariante para apresentar os seguintes documentos: - documentação atual do imóvel; - cópia do RG do falecido, pois o documento apresentado está incompleto; - cópia do RG da testemunha indicada em ID 125519874; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) do falecido; - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) do falecido.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado do Goiás.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
01/09/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:29
Outras decisões
-
29/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:47
Outras decisões
-
24/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, junto aos autos o ofício que segue anexo.
Sobradinho/DF, 9 de maio de 2024.
KLEITON SALES DE SOUZA Estagiário Cartório -
09/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0701611-88.2022.8.07.0006 JOSE AUGUSTO JUNGMANN(*17.***.*61-34); ASSONEIDE ARAUJO MENDES(*03.***.*31-08); ANTONIA DA COSTA MELO(*95.***.*00-72); SORAIA FREIRE VIEIRA(*15.***.*33-91); ANTONIO JOSE COSTA DE MELO(*25.***.*40-87) DESPACHO Oficie-se, conforme requerido em ID 185852371.
Apresentada a resposta, intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0701611-88.2022.8.07.0006 JOSE AUGUSTO JUNGMANN(*17.***.*61-34); ASSONEIDE ARAUJO MENDES(*03.***.*31-08); ANTONIA DA COSTA MELO(*95.***.*00-72); SORAIA FREIRE VIEIRA(*15.***.*33-91); ANTONIO JOSE COSTA DE MELO(*25.***.*40-87) DESPACHO Oficie-se à CEF para que forneça os extratos bancários da conta corrente nº 0000002-7, operação 001 da agência 0655 dos meses de maio, junho e julho de 2013, a fim de aferir se houve desconto em conta corrente relativos ao seguro contratado e para que informe se há saldo de FGTS na conta do falecido, bem como para que transfira eventual saldo a uma conta vinculada a estes autos.
Prazo: 5 dias.
Apresentada a resposta, intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
21/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:46
Outras decisões
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/06/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:43
Expedição de Termo.
-
23/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ASSONEIDE ARAUJO MENDES em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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