TJDFT - 0708901-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ADOLPHO LUIZ BEZERRA KESSELRING em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708901-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADOLPHO LUIZ BEZERRA KESSELRING EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 18:08:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2023 14:46
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ADOLPHO LUIZ BEZERRA KESSELRING em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 00:29
Recebidos os autos
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19/11/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 00:29
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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19/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:25
Outras decisões
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29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:21
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:21
Outras decisões
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31/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/05/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADOLPHO LUIZ BEZERRA KESSELRING em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 04:49
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:35
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:35
Outras decisões
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16/02/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/02/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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