TJDFT - 0744224-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:10
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:30
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA TEIXEIRA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744224-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 17:13:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 08:44
Recebidos os autos
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30/12/2023 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/12/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 20:08
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 20:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA TEIXEIRA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:59
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:03
Outras decisões
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08/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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