TJDFT - 0731147-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:52
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 19:17
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731147-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:22
Outras decisões
-
16/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731147-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:29
Outras decisões
-
13/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731147-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada do valor da dívida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para as providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 22:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:05
Outras decisões
-
22/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731147-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a ré para que anexe aos autos os demais comprovantes de pagamento faltantes para o cumprimento da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731147-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que impulsione o feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:52
Outras decisões
-
10/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 20:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/10/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/07/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DE SOUSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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