TJDFT - 0710437-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:23
Deferido o pedido de ALEXANDER ANDRADE LEITE - CPF: *70.***.*85-00 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710437-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER ANDRADE LEITE EXECUTADO: C.P.
VIEIRA CTEC ACO INOX - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo havido o transcurso do prazo para impugnação à penhora, sem que houvesse manifestação da parte executada, consoante certidão de ID 199312362, tampouco manifestação de interesse na apresentação de impugnação, pela Curadoria Especial, em substituição processual e atuando na defesa da devedora (ID 199368384), defiro o pedido formulado em ID 201099996, para determinar a liberação, em favor da parte exequente, do valor penhorado via SISBAJUD, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme relatório de ID 194290976, para conta bancária indicada em ID 201099996.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Por outro lado, a fim de viabilizar o exame do pedido de reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, confiro à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito, com a exclusão do valor penhorado em ID 194290976.
Certificado o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:17
Outras decisões
-
20/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de C.P. VIEIRA CTEC ACO INOX - ME em 05/06/2024 23:59.
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26/04/2024 03:02
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:38
Expedição de Edital.
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23/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:33
Deferido o pedido de ALEXANDER ANDRADE LEITE - CPF: *70.***.*85-00 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710437-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER ANDRADE LEITE EXECUTADO: C.P.
VIEIRA CTEC ACO INOX - ME DESPACHO Diante do decurso do prazo para pagamento espontâneo (ID 190090858), bem como da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, pela Curadoria Especial (ID 190673548), intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito, com a inclusão dos consectários da fase satisfativa (multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%), sob pena de se prosseguir com os atos constritivos, utilizando a planilha de ID 182150560.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se, voltando-me os autos conclusos, para apreciação dos pedidos formulados (ID 182150557). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de C.P. VIEIRA CTEC ACO INOX - ME em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO A Doutora JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0710437-94.2017.8.07.0001, distribuída em 31/05/2017 11:23:55, proposta por ALEXANDER ANDRADE LEITE, brasileiro, casado, portador do RG n.º 266.108 SSP/AP e inscrito no CPF sob o n.º *70.***.*85-00, residente e domiciliado na SQSW 304, Bloco A, Apartamento 410, Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.673-401, em desfavor de C.P.
VIEIRA CTEC AÇO INOX - ME (CTEC AÇO INOX EIRELI ME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.***.***/0001-30, anteriormente com endereço no SPM Conjunto 6, Lote 12, Brasília/DF, CEP 71.732-060, determina a INTIMAÇÃO de C.P.
VIEIRA CTEC ACO INOX - ME (CTEC AÇO INOX EIRELI ME), CNPJ n.º 07.***.***/0001-30, por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 9.126,32 (nove mil e cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Fica cientificada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
A interessada fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF, CEP 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte executada, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 3 de janeiro de 2024 12:48:04.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
03/01/2024 13:00
Expedição de Edital.
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22/12/2023 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:28
Outras decisões
-
15/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/12/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 19:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:09
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:09
Juntada de Certidão
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07/02/2019 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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05/02/2019 14:17
Transitado em Julgado em 31/01/2019
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05/02/2019 14:16
Juntada de Certidão
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14/12/2018 10:35
Decorrido prazo de ALEXANDER ANDRADE LEITE em 13/12/2018 23:59:59.
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22/11/2018 04:19
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2018 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 19:06
Recebidos os autos
-
19/11/2018 19:06
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2018 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/11/2018 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2018 03:39
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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26/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:26
Recebidos os autos
-
23/10/2018 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/10/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 15:13
Recebidos os autos
-
27/08/2018 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/08/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:15
Decorrido prazo de C.P. VIEIRA CTEC ACO INOX - ME em 14/08/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 06:40
Publicado Edital em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:37
Expedição de Edital.
-
04/06/2018 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/05/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 04:21
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
23/05/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 19:17
Recebidos os autos
-
18/05/2018 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/05/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 04:59
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 04:20
Publicado Intimação em 14/03/2018.
-
14/03/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 03:12
Publicado Intimação em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:06
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 11:34
Juntada de mandado
-
06/12/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 04:19
Publicado Intimação em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 11:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 10:41
Juntada de mandado
-
08/11/2017 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 02:57
Publicado Intimação em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 18:26
Recebidos os autos
-
22/09/2017 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2017 14:55
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 02:56
Publicado Intimação em 11/09/2017.
-
08/09/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 15:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 15:54
Juntada de mandado
-
16/08/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 03:33
Publicado Intimação em 10/08/2017.
-
10/08/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 05:06
Publicado Intimação em 09/08/2017.
-
09/08/2017 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2017 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 09:47
Juntada de mandado
-
24/07/2017 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2017 19:07
Recebidos os autos
-
01/06/2017 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2017 15:31
Conclusos para decisão para VERONICA CAPOCIO
-
31/05/2017 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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