TJDFT - 0735688-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:55
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA - CPF: *92.***.*56-68 (EXECUTADO)
-
03/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 23:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:36
Indeferido o pedido de GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS - CPF: *50.***.*39-60 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:50
Deferido o pedido de GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS - CPF: *50.***.*39-60 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:51
Indeferido o pedido de GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS - CPF: *50.***.*39-60 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:47
Outras decisões
-
25/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 10:58
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:32
Outras decisões
-
09/01/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:42
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:53
Deferido o pedido de GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS - CPF: *50.***.*39-60 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:23
Expedição de Carta.
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25/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735688-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS EXECUTADO: ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS em face de ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 186246846, qual seja: “promover, no prazo de 15(quinze) dias, a transferência do veículo GM/MERIVA, COR BRANCA, ANO 2003, MODELO 2004, PLACA: JGS-5210, CHASSI: 9BGXF75R04C143361, RENAVAM: *08.***.*89-33 para o seu nome, ou de terceiro, juntamente com os débitos a ele vinculados e pontuações de multas.”.
Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de obrigação de direito material) cumprir a obrigação de fazer retro, sob pena de multa diária de R$ 100,00, observado como limite a importância de R$ 2.000,00, desde logo fixada, sem prejuízo de majoração, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, caso de mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência".
Informe-se, ainda, à parte executada que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do art. 525 c/c art. 536, § 4º, ambos do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 06:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 06:05
Outras decisões
-
20/03/2024 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:46
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
05/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735688-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS REQUERIDO: ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte ré para indicar de forma clara e objetiva, no prazo de 5 dias, a quem vendeu o bem e a data da alienação, prova que lhe incumbe, na forma do art. 373, II, do CPC, ocasião em que poderá inclusive colacionar aos autos eventual conversa mantida com o comprador do bem e/ou com o sogro da autora via aplicativo de mensagem, se houver, de forma a comprovar a tese que sustenta.
No tocante à testemunha arrolada deverá esclarecer quais os fatos que presenciou e em que poderá contribuir para a formação do convencimento deste juízo, sob pena de indeferimento.
Apresentada manifestação, intime-se a parte autora para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735688-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS REQUERIDO: ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, eis que não há condenação em custas ou honorários no 1º grau dos Juizados Especiais, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Assim, eventual pretensão de gratuidade somente deverá ser deduzida, se o caso, em grau recursal, mediante comprovação pertinente.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), podem ser apresentadas por escrito, devidamente assinadas, e deverão ser acompanhadas de cópia do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735688-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS REQUERIDO: ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 19:24:00.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:33
Indeferido o pedido de GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS - CPF: *50.***.*39-60 (REQUERENTE)
-
13/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:15
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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