TJDFT - 0732477-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento como requerido pela parte autora na petição id. 205004798.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:48
Outras decisões
-
16/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:01
Outras decisões
-
27/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 05:33:44. -
19/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:40
Outras decisões
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:39
Outras decisões
-
21/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o documento de ID 190404072 como simples petição, eis que incabível embargos de declaração contra decisão interlocutória, nos termos do art. 48 da Lei 9099/95.
Entendo que a decisão de ID 188838079 observou todos os pontos apresentados nos autos, não havendo que se falar em contradição.
Intime-se os requeridos para se manifestarem nos autos com relação aos cálculos apresentados pela contadoria - ID 191875002.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem o feito concluso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:30
Outras decisões
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes divergem com relação a data final dos débitos devidos pelos réus.
A autora afirma que como não houve a entrega das chaves até a presente data, os réus continuam devendo o aluguel e demais débitos – ID 185624827.
Os réus por sua vez informam que a autora se recusa a receber as chaves – ID 186128592, relato este confirmado por testemunhas – ID 185192282, 185192285 e 185193871.
Constato que no dia 27/06/2023 foi juntado nos autos o acórdão de ID 163344316, o qual reconhece que a rescisão do contrato ocorreu em 27/01/2022, e determina que a entrega do imóvel “locado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do acórdão, caso já não tenha sido entregue, sendo devido o pagamento de todos os aluguéis e acessórios até a data da efetiva entrega do bem”.
No dia 29/08/2023, a autora se manifesta nos autos, informando que retomou a posse do imóvel objeto da demanda no dia 25/11/2022, conforme termo de imissão na posse colacionado nos autos – ID 170164004.
Diante de todo o exposto, entendo que foi cumprido o determinado no acórdão, tendo em vista que desde o dia 25/11/2022 a autora encontra-se na posse do imóvel, o qual segundo testemunhas dos réus, já se encontra sendo utilizado por terceiros.
Assim, tenho que a ausência da entrega das chaves não impediu a retomada do imóvel pela autora, tal como estabelecido no acórdão.
Assim, determino o encaminhamento do feito a contadoria, para apuração do débito devido, considerando que o bem foi retomado pela autora em 25/11/2022.
Após, abra-se vista as partes.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:20
Outras decisões
-
29/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 22:57
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:57
Outras decisões
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, dêem-se vistas as partes.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:52:40. -
31/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:06
Outras decisões
-
07/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:35
Outras decisões
-
17/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id Nos termos da decisão de id 169137260, dê-se vista as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:31:01. -
24/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ambas as partes para complementar a decisão de ID 169137260 e indicar que a data final da dívida é 25/11/2022, quando ocorreu a imissão na posse a autora - ID 170164004.
Ademais, cumpra-se o determinado na decisão de ID 169137260.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:17
Outras decisões
-
29/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:57
Outras decisões
-
15/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, abra-se vista aos réus.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 10:06:41. -
19/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732477-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XENIA DOS SANTOS D AVILA EXECUTADO: JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, CLARICE TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para apresentar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, abra-se vista aos réus.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:54
Outras decisões
-
05/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 12:59
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
02/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
02/12/2022 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 21:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
01/05/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2022 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2022 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:57
Declarada incompetência
-
03/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/02/2022 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2022 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:36
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/12/2021 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:37
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:37
Outras decisões
-
18/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2021 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 07:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 08:20
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 05:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 23:42
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2021 23:42
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/08/2021 19:18
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/06/2021 08:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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