TJDFT - 0703025-83.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:34
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703025-83.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703025-83.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID182393359 *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:34
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703025-83.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que foi deferida a penhora do veículo de placa HIK0671, de propriedade da executada (ID. 164791856).
Após, considerando que o automóvel não foi localizado no local diligenciado (ID. 169945062), o exequente, no ID. 171480303, pugnou pela realização de pesquisas junto aos sistemas BANCEJUD, RENAJUD, INFOJUD, BANDI E TRE/SIEL, para o fim de serem informados outros endereços vinculados à executada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A priori destaco que compete ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, conforme disposto no artigo 798, inciso II, alínea “c” c/c artigo 771, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Consequentemente, também incumbe ao credor indicar a localização do veículo para fins de concretização da penhora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 171480303.
No mais, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço onde a diligência possa ser cumprida, sob pena de revogação da penhora sobre o veículo, ou requerer medida útil à satisfação do seu crédito.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:11
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703025-83.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido formulado pela parte, e com fundamento no artigo 835, inciso IV, do CPC, defiro a penhora do(s) veículo(s) referidos. 1) Modelo/Marca: FIAT/PALIO ELX FLEX; Placa: HIK0671; Chassi: 9BD17140G85208411 Todavia, deixo para promover o registro de PENHORA junto ao RENAJUD após a localização e apreensão do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada.
Junto,
por outro lado, a restrição de transferência do bem.
Quando ao outro veículo, INDEFIRO a penhora, haja vista que se encontra em nome de terceiro estranho à lide, conforme anexo.
Assevere-se que a penhora do bem só será efetuada após a localização do bem pelo oficial de justiça, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada acerca da penhora, na forma do art. 841 do CPC.
Considerando que a parte exequente apresentou avaliação do bem conforme Tabela FIPE, expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção ao Depósito Público a ser cumprido no endereço indicado no ID. 162455675, ficando dispensada nova avaliação do bem, nos termos do artigo 871, incisos I e IV, do CPC.
Havendo nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Sendo realizada ou não nova avaliação, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito neste mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio o administrador do Depósito Público como fiel depositário.
Transcorrido o prazo de impugnação à penhora, com ou sem manifestação, contados da juntada do mandado cumprido, venham os autos conclusos.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, indicando novo endereço para cumprimento do mandado, em 5 (cinco) dias, sob pena de tornar sem efeito a decisão que deferiu a penhora sobre o(s) veículo(s).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:29
Outras decisões
-
20/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:37
Outras decisões
-
24/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Edital em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:11
Expedição de Edital.
-
23/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 08:59
Expedição de Edital.
-
16/12/2021 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 13:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/10/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2021 17:44
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:39
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de EDILAMAR CUNHA VENANCIO DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Edital em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 23:55
Expedição de Edital.
-
15/06/2021 23:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 15:26
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2021 15:17
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 21:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 21:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 22:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 22:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 09:26
Audiência Conciliação cancelada - 25/06/2020 14:00
-
01/07/2020 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 15:48
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2020 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
06/03/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 13:43
Audiência Conciliação designada - 25/06/2020 14:00
-
06/03/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/03/2020 16:37
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727959-79.2023.8.07.0016
Rogerio Dimas de Paiva
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 14:20
Processo nº 0710051-30.2023.8.07.0009
Condominio das Chacaras 66/A e 66/B da C...
Paulo Jose de Souza
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 19:36
Processo nº 0767086-92.2021.8.07.0016
Rodrigo Studart Wernik
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Valeria Souza Martins Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 15:30
Processo nº 0712036-47.2022.8.07.0016
Lucas Troncoso Ribeiro
Thaa Oliveira Senestro
Advogado: Leana Troncoso Ribeiro Sarmento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2022 10:57
Processo nº 0705303-31.2023.8.07.0016
Antonia Rodrigues de Barros
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 16:26