TJDFT - 0722589-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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20/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:14
Expedição de Autorização.
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11/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722589-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 07 de Janeiro de 2024 11:04:50.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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04/01/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 17:44
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:35
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/11/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 01:08
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 17:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:03
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:03
Outras decisões
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27/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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