TJDFT - 0735115-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:34
Indeferido o pedido de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0002-98 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735115-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MACHADO MENEZES EXECUTADO: TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 09:32:51.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735115-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por FELIPE MACHADO MENEZES, credor, contra TREVO PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOMÓVEIS LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 4º, ambos do CPC, intimando-se a parte executada por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido no ID nº 49963262, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:35
Outras decisões
-
04/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 10:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2020 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:53
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:51
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:38
Decorrido prazo de TREVO PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 16/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2019 03:08
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:50
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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