TJDFT - 0740957-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ERISLEIA MASSON em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740957-27.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERISLEIA MASSON REQUERIDO: JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:05:31.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 09:23
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ERISLEIA MASSON em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ERISLEIA MASSON em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:04
Outras decisões
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02/02/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740957-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERISLEIA MASSON REQUERIDO: JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ERISLEIA MASSON em face de JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 184753383), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Solicito os préstimos do CJU a fim de que promova a retirada da restrição de ID 17435237, conforme requerido.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740957-27.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERISLEIA MASSON Requerido: JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Requerente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 183768748), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:48:51.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
18/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
13/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740957-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERISLEIA MASSON REQUERIDO: JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Expeça-se carta precatória para citação do requerido no endereço de ID 183007006.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:25
Outras decisões
-
10/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740957-27.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERISLEIA MASSON REQUERIDO: JESSE IVAN BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao mandado de ID 179197792 , diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação “NÃO PROCURADO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 07/01/2024 14:53 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
07/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:54
Outras decisões
-
22/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de ERISLEIA MASSON em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ERISLEIA MASSON em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:21
Outras decisões
-
05/10/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/10/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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