TJDFT - 0743817-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2025 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
-
04/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743817-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPIFANIO ALVES DA ROCHA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifestem-se, também, o autor acerca do documento de id. 208085817 e a parte ré acerca dos documentos de ids. 206997210 e 206997211.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 22:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 23:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743817-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPIFANIO ALVES DA ROCHA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 dias para que se manifeste acerca dos documentos que instruem a réplica de id. 202673091.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 21:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743817-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPIFANIO ALVES DA ROCHA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Renove-se a citação da parte ré, pela via postal, no endereço informado pelo autor na petição de id. 186774447, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, n.º 120, Salas 05A e 05B, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP 75110-350.
Retornando infrutífera a diligência no endereço "supra", renove-se a citação do requerido REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-66, na pessoa de sua sócia administradora Marilena de Assunção Figueiredo Holanda, CPF n.º *16.***.*34-53, por Oficial de Justiça, no endereço informado no id. 186774447.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743817-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPIFANIO ALVES DA ROCHA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 177615994 e 182127660, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 176399039).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743817-98.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EPIFANIO ALVES DA ROCHA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao mandado de ID 182127660 retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 07/01/2024 18:16 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
07/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de EPIFANIO ALVES DA ROCHA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a EPIFANIO ALVES DA ROCHA - CPF: *09.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2023 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702366-57.2018.8.07.0005
Banco do Brasil SA
Claudio Marcio Ferreira - ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2018 15:23
Processo nº 0701941-79.2022.8.07.0008
Ethos Assessoria e Consultoria LTDA
Renata Ferreira da Silva Carvalho
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 10:13
Processo nº 0708370-88.2019.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Maria Sardinha Claudino
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 23:28
Processo nº 0703773-64.2019.8.07.0005
J Portela de Souza Moveis - ME
Tamara Ferreira dos Santos
Advogado: Gildesse da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 18:24
Processo nº 0707183-82.2023.8.07.0008
Jones Oliveira Ramos
Enaldo de Sousa Pires
Advogado: Gustavo Muniz Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 15:52