TJDFT - 0701941-79.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
09/05/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701941-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: RENATA FERREIRA DA SILVA CARVALHO REVEL: ADILSON BATISTA DE CARVALHO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 22:27:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:54
Homologada a Transação
-
23/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 12:32
Juntada de Petição de acordo
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:00
Expedição de Termo.
-
19/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701941-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: RENATA FERREIRA DA SILVA CARVALHO REVEL: ADILSON BATISTA DE CARVALHO DECISÃO O agravo de instrumento n. 0712646-29.2023.8.07.0000 deu provimento ao recurso do exequente para que seja penhorado os direitos aquisitivos do imóvel - contrato de alienação fiduciária em nome do executado - sendo vedada sua expropriação, com alienação em leilão ou equivalente, até a quitação e liberação do bem para venda. (ID 180364465).
Expeça-se mandado de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel situado na Quadra 03, Conjunto 06, Lote 01, Bloco B, apartamento 101, térreo, Condomínio Paranoá Parque, Paranoá/DF, registro do imóvel no ID 121627902.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se, por ofício, o credor hipotecário (Caixa Econômica Federal).
Sem prejuízo, intimem-se a executada da penhora, por meio da Defensoria Pública.
O credor deverá fornecer o endereço do cônjuge ou companheiro da devedora, a fim de que seja intimado da presente penhora.
Por oportuno, defiro a gratuidade de justiça solicitada à executada.
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 15:23:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:14
Outras decisões
-
05/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:54
Indeferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:53
Indeferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:16
Outras decisões
-
31/01/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:48
Outras decisões
-
19/08/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2022 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:16
Outras decisões
-
18/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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