TJDFT - 0700032-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0700032-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: LUIZ ANGELO DOS SANTOS FREIRE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO LUIZ ANGELO DOS SANTOS FREIRE, por meio de seu advogado constituído, formulou pedido de revogação de prisão preventiva, alegando, em síntese, que não se encontram presentes os requisitos para a decretação da referida prisão cautelar, uma vez que é primeiro e possui bons antecedentes.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, ao fundamento de que a situação fática e os fundamentos que justificaram a decisão que decretou a medida constritiva permanecem inalterados. É o breve relatório.
D E C I D O.
O acusado foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia, em 13.12.2023.
A Defesa do réu manifestou-se nos autos para requerer a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que o acusado é primário e de bons antecedentes e que não se encontram presentes os requisitos para a decretação da segregação cautelar.
Com efeito, tendo já havido decisão de primeira instância a respeito da decretação da prisão preventiva, o pleito de revogação da prisão preventiva perante este Juízo, e não perante a segunda instância de revisão, só pode ser articulado sob a alegação de que fatos novos surgiram após a referida decisão. É o que se extrai, mutatis mutandis, do art. 316 do CPP, que abre a possibilidade de a prisão preventiva ser revogada caso os motivos que ensejaram sua decretação não mais subsistam.
Na oportunidade da realização da audiência de custódia, foram observadas todas as questões levantadas pelo acusado, inclusive os antecedentes criminais, e, diante das condições em que se deu o flagrante, considerou-se ser imperiosa a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
O réu não traz comprovação de qualquer fato novo desde a recente audiência de custódia apto a afastar a ocorrência de tal situação fática, motivo pelo qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva regularmente decretada.
Pelo exposto, persistindo os pressupostos da custódia cautelar, INDEFIRO o pedido de revogação da decisão que determinou a prisão preventiva de LUIZ ANGELO DOS SANTOS FREIRE.
Traslade-se cópia dessa decisão para os autos n. 0720050-07.2023.8.07.0009.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
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03/01/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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03/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/01/2024 18:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/01/2024 18:17
Mantida a prisão preventida
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03/01/2024 18:17
Indeferido o pedido de LUIZ ANGELO DOS SANTOS FREIRE - CPF: *63.***.*29-08 (REQUERENTE)
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03/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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03/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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