TJDFT - 0765478-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:27
Outras decisões
-
01/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 01:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:12
Outras decisões
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:10
Outras decisões
-
19/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 22:34
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:34
Outras decisões
-
29/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:35
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
15/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:48
Outras decisões
-
19/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 20:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:10
Indeferido o pedido de PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (REU), CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA - CPF: *54.***.*51-06 (REU)
-
02/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:44
Indeferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
14/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:32
Deferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR).
-
07/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:51
Indeferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
17/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
05/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/07/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:20
Indeferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
19/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/06/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
15/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765478-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA SARA PEREIRA REGO REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA, PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:27:03. -
14/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:56
Deferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR).
-
13/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765478-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA SARA PEREIRA REGO REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA, PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(não existe o nº e não procurado) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:12:32. -
08/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765478-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA SARA PEREIRA REGO REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA, PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 10:53:03. -
01/03/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Indeferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
15/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765478-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA SARA PEREIRA REGO REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA, PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA, INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Além disso, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
Ocorre que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA.
Intime-se o autor para que forneça novo endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Citem-se e intimem-se as demais partes nos endereços fornecidos.
BRASÍLIA - DF, 19 de janeiro de 2024, às 14:31:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:51
Indeferido o pedido de ISA SARA PEREIRA REGO - CPF: *33.***.*37-82 (AUTOR)
-
19/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0765478-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA SARA PEREIRA REGO REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: PAY42 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (NÃO EXISTE O NÚMERO).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 15:41:06. -
29/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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