TJDFT - 0730121-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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21/01/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:09
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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23/12/2023 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730121-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: CLEIBER RIBEIRO SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente, pelo que EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 21:39
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/07/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730121-47.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: CLEIBER RIBEIRO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:58
Outras decisões
-
11/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CLEIBER RIBEIRO SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 22:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 22:02
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:31
Outras decisões
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02/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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