TJDFT - 0776106-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA CABRAL TEIXEIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Diante disso, contando com a anuência do Ministério Público, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso VI e IX do Código de Processo Civil. -
05/02/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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02/02/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 04:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0776106-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de ação de interdição em que a curatela provisória foi deferida em sede de Plantão Judicial, durante o recesso forense.
Cumprido o mandado de constatação, a citação não pôde ser realizada tendo em vista que o interditando encontra-se internado em UTI, sem previsão de alta, com quadro neurológico grave e respirando por meio de ventilação mecânica, conforme ID 182913984.
Em complemento à decisão de ID 182885497, a curadora fica ciente de que qualquer renda auferida pelo interditando deve ser utilizada exclusivamente em benefício desse, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo. 1) Expeça-se termo de compromisso. 2) Oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como registre-se no Cartório de Registro Civil. 3) A autora deverá apresentar relação completa dos bens (móveis e imóveis) de propriedade do Requerido, se houver, bem como das dívidas, se existentes, no prazo de 15 dias. 4) Após, autos ao Ministério Público para manifestação e apresentação de quesitos, caso repute necessário.
Caso seja requerida a juntada de documentação complementar, fica desde logo autorizada a intimação da autora para cumprimento, no prazo de 10 dias. 5) Com a manifestação Ministerial, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
10/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:00
Expedição de Termo.
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10/01/2024 17:35
Expedição de Termo.
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10/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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01/01/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família de Brasília
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29/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
29/12/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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