TJDFT - 0716219-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:38
Outras decisões
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:31
Deferido o pedido de QUITERIA MORENO DA SILVA - CPF: *16.***.*53-91 (REQUERENTE).
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23/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716219-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUITERIA MORENO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício para a CAIXA, visto que a autora não rechaça que tenha recebido o valor noticiado pela requerida em sua contestação.
Ao passo, indefiro o pedido de ID 194436883, visto que o momento era para juntar prova ou requerer sua produção.
No caso, a autora solicita esclarecimentos por parte da requerida, razão pela qual não merece acolhimento, sobretudo pela forma requerida.
Contudo, observo que a autora em sua réplica apresenta o seguinte pedido: "Requer, já como prova, a expedição de ofício ao Banco Itaú para que seja comprovada a transferência dos Saques Complementares não reconhecidos pela Consumidora." Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, para a parte autora delimitar o pedido, com destinatário, data, valor, rúbrica da transação e tudo mais que possa identificar sua pretensão.
Caso transcorra "in albis", tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:06
Outras decisões
-
26/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716219-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUITERIA MORENO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 190005811, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 14 de março de 2024 21:25:56.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a QUITERIA MORENO DA SILVA - CPF: *16.***.*53-91 (REQUERENTE).
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01/03/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716219-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUITERIA MORENO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acrescentar no pedido de item "d" o número do contrato, o credor, valor do contrato e parcela; b) acrescentar no pedido de item "e" o número do contrato, credor e apontar as cláusulas contratuais que são abusivas; c) juntar o contrato objeto da demanda ou realizar requerimento a respeito; e d) entranhar os últimos 03 contracheques que reste discriminado o valor do benefício, a fim de apreciar o requerimento de justiça gratuita.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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