TJDFT - 0716299-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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27/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança movida por ASSOCIAÇÃO DOS MORADROES DA CHÁCARA 13 - RESIDENCIAL AGUIA BRANCA em desfavor de BRUNO DE BRITO SILVA na qual, antes da citação da parte ré, a parte autora trouxe aos autos petição noticiando o adimplemento do débito objeto dos autos.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em razão do adimplemento do débito em litígio no presente feito.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/04/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 20:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0716299-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADROES DA CHÁCARA 13 - RESIDENCIAL AGUIA BRANCA REU: BRUNO DE BRITO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/05/2024 13:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 14:22:26. -
04/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716299-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADROES DA CHÁCARA 13 - RESIDENCIAL AGUIA BRANCA REU: BRUNO DE BRITO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) retirar da planilha evolutiva do débito a cobrança de honorários advocatícios em 10%, ante a ausência de previsão no estuto da associação.
Ademais, cabe destacar que eventual honorários advocacíos sucumbenciais são firmados apenas após a apreciação do mérito e formação do título executivo judicial; b) alterar o valor da condenação e da causa, ante determinação do item anterior; e c) entranhar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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